13 anos da política nacional de resíduos sólidos

É notório que 13 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não foram suficientes para solucionar grande parte dos problemas existentes quanto aos resíduos gerados no país. A relevância desse tema sugere melhor disponibilidade de informações e maior reflexão por parte da sociedade, apesar de alguns avanços terem ocorrido nos últimos anos. Antes de mais nada é preciso compreender o histórico e as causas que norteiam os agravos das questões dos resíduos sólidos no contexto brasileiro e propor melhores soluções na gestão com avaliação do ciclo de vida que viabilize o desenvolvimento mais sustentável desse segmento.

No ano de 2020, a geração per capita de resíduos sólidos urbanos no Brasil foi 1,01 kg/hab./dia (SINIR-RS, 2022). Ainda para o mesmo ano, constatou-se que, só existiam 5.018 unidades de processamento de resíduos para atender as demandas do Brasil. Dessas unidades, haviam apenas 617 aterros controlados, 652 aterros sanitários e 1.545 unidades eram lixões. Os resíduos sólidos gerados pelos 5.570 municípios brasileiros, em sua maioria, são descartados de forma irregular em território nacional.

No ano de 2010, foi promulgada a PNRS, através da Lei Federal nº 12.305, cujo objetivo era extinguir os lixões, dispor os resíduos urbanos em aterros sanitários, e garantir que os rejeitos dos resíduos sólidos urbanos (RSU) somente fossem dispostos em aterros quando não pudessem apresentar um potencial de reutilização, o que inclui a logística reversa e a reciclagem de quase todos os materiais (BRASIL, 2010).

A Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a PNRS, que dispõe as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, com responsabilidade compartilhada entre todos envolvidos. Ela foi regulamentada pelo Decreto 10.936, de 12 de janeiro de 2022, com os objetivos voltados para a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, gestão integrada dos resíduos sólidos, incentivo à reciclagem, recuperação e reaproveitamento energético, melhoria de processos de produção, logística reversa de resíduos potencialmente perigosos, e a rejeição, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PLANARES de 2022, instituído pelo Decreto Federal n° 11.043 de 13/04/2022, prevê a extinção dos lixões e aterros controlados até 2024, o que seria um grande avanço ao longo desses 13 anos, na forma de destinação dos resíduos no país. Todavia, isso parece estar bem longe da realidade dos municípios, haja vista os recentes casos ocorridos neste ano, nos municípios do Rio de Janeiro e de Teresópolis. Por outro lado, um dos grandes desafios brasileiros, também é incrementar os índices de recuperação de resíduos que são gerados. Segundo dados do SNIR de 2019, apenas 1,67% dos resíduos são recuperados. Os dados do PLANARES faz menção ao valor de 2,2% de recuperação dos resíduos, o que é muito pouco para o que é gerado pelos brasileiros, em ambos.

Fato é que a geração elevada e a destinação adequada dos resíduos sólidos fizeram com que alguns dos municípios não cumprissem o prazo de destinação da PNRS, sendo uma preocupação no Brasil. A universalização de serviços, foi dada pelo Novo Marco Legal do Saneamento, segundo a Lei Federal n° 14.026 de 2020, no qual prevê a universalização, em 99%, dos serviços de saneamento, como limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos até 2033, conforme os requisitos também previstos na PNRS.

Apesar disso, a destinação correta de medicamentos fora de uso ou vencido de origem domiciliar foi um grande avanço na área de resíduos, conforme o Decreto Federal n° 10.388 de 05 de junho de 2020, que institui a obrigatoriedade da implementação de sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, por drogarias e farmácias em território nacional.

O Programa Nacional de Logística Reversa, também instituído pelo Decreto Federal n° 10.936 de 2022, foi fundamental para priorização das associações de catadores e cooperativas, estabelecendo metas dos índices de materiais recicláveis no Brasil. O Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadores para Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis foram instituídos pelo Decreto Federal n° 11.414 de 13/02/2023. Além disso, os certificados de crédito de reciclagem pela logística reversa, e demais certificados no âmbito dos sistemas de logística reversa, foram instituídos pelo Decreto Federal n° 11.413 de 13/02/2023.

De fato, é inevitável considerar que ao longo desses 13 anos foram evidenciados diferentes avanços na legislação de resíduos, que vem sendo relevantes para o Estado brasileiro. No entanto, novos avanços e a participação da sociedade se fazem necessários, a fim de que grande parte dessas legislações não fiquem somente na teoria. A principal evidência disso é que mesmo depois desses anos, a maioria dos municípios brasileiros ainda não possuem aterro sanitário e descartam seus resíduos em lixões, terrenos baldios e corpos hídricos. Reflexo dos mínimos investimentos do governo brasileiro em setores importantes da sociedade. Seja como for, é consenso que os profissionais da área química possuem plenas condições de atuar, orientar, fiscalizar, projetar sistemas voltados para gestão de resíduos sólidos. Portanto, a sociedade deve ter atenção e procurar profissional registrado para prestação de assuntos relacionados ao tema.


Referências

BRASIL. Decreto Federal nº 10.388. Institui o Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Publicada no Diário Oficial da União de 05.06.2020.

BRASIL. Decreto Federal nº 10.936. Regulamenta a Lei n° 12.305 de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Publicada no Diário Oficial da União de 12.01.2022.

BRASIL. Decreto Federal nº 11.413. Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa. Publicada no Diário Oficial da União de 13.02.2023.

BRASIL. Decreto Federal nº 11.414. Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Publicada no Diário Oficial da União de 13.02.2023.

BRASIL. Lei nº 12.305. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União de 02.08.2010.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Qualidade Ambiental. Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares [recurso eletrônico] / coordenação de André Luiz Felisberto França… [et. al.]. – Brasília, DF: MMA, 2022.

SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Ministério do Meio Ambiente. 2022. Disponível em: https://sinir.gov.br/. Acesso em 26 de out. 2023.