RESOLUÇÃO – RDC Nº 814

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RESOLUÇÃO – RDC Nº 814, na qual estabelece as condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos e altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022.

Lembrando que esse produto foi o centro das atenções de consumidores e autoridades após relatos e queixas divulgados em veículos de comunicação de casos de efeitos indesejáveis, sendo lesões nos olhos e até cegueira temporária, o que levou a Anvisa a suspender temporariamente a venda de todas as marcas oferecidas no mercado para realização de testes, análises e outras providências.

O CRQ-III, por meio de suas Câmaras Técnicas, informou e orientou a sociedade com a produção e divulgação de cartilha informativa e posicionamento na imprensa, e reforçou que qualquer produto químico deve apresentar segurança aos consumidores e a garantia dessa segurança passa pela atuação de profissionais regularizados e capacitados tecnicamente e também pelo controle feito pelas agências de vigilância sanitária e demais órgãos competentes.