Quais os cuidados que devemos ter ao descartar medicamentos vencidos?

O Brasil é o 7º país que mais consome medicamentos no mundo e a população brasileira gera mais de 10 mil toneladas desse tipo de resíduo por ano (CRF-PR, 2018). O descarte de medicamentos vencidos é um problema no mundo todo, devido aos eventuais danos que esses representam ao meio ambiente e à saúde pública. A maior parte dos consumidores não tem conhecimento do impacto que causam ao descartá-los, por exemplo, na pia, em vasos sanitários ou simplesmente descartando-os em lixeiras.

A Câmara Técnica de Meio Ambiente (CTMA) do Conselho Regional de Química – Terceira Região (CRQ-III) alerta que esses medicamentos, após descartados de forma inadequada, vão parar em lixões, estações de tratamento de água/esgoto, corpos d’água ou no solo, podendo causar contaminação ao meio ambiente e à vida. As estações de tratamento não foram projetadas para esse fim. Os tratamentos que poderiam ser realizados não são viáveis para os tratamentos de esgoto em larga escala, como ultrafiltração, ozonização e oxidação avançada.

Já o descarte das sobras de medicamentos vencidos no lixo comum pode promover a percolação, e, consequentemente, a contaminação do solo e do lençol freático em lixões. E ainda podem causar intoxicações ou efeitos adversos às pessoas que manipulam esses locais, como os catadores, caso esses resolvam consumir o que encontraram.

Os problemas causados pela presença dos princípios ativos dos fármacos no ambiente ainda não são muito bem conhecidos. Sabe-se que os medicamentos diluídos em água podem interferir no metabolismo e no comportamento de organismos aquáticos (eCycle, 2019). Há fármacos que são persistentes e se acumulam no meio ambiente, além dos riscos à saúde da população e animais que podem encontrar medicamentos descartados no lixo e utilizá-los. Outra preocupação é quanto aos antibióticos, uma vez que expostos ao meio ambiente podem tornar as bactérias resistentes a eles ou interferir no funcionamento de estações de tratamento de esgotos sanitários.

            De forma a minimizar esse problema, o Decreto Federal 10.388, de 05/06/2020, regulamentou o art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabeleceu o sistema de “logística reversa de medicamentos domiciliares” de uso humano, vencidos ou em desuso. O descarte de medicamentos deve ser feito em pontos de coleta específicos (farmácias e drogarias), para serem posteriormente encaminhados à destinação final ambientalmente correta.

Entende-se como logística reversa a devolução do medicamento vencido ou fora de uso para o estabelecimento comercial, incluindo sua embalagem, com responsabilidade compartilhada. Vale ressaltar que o Decreto em questão não inclui o recolhimento de produtos home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos, entre outros, por esses já possuírem uma legislação específica vigente que estabelece que toda unidade de saúde deve ter um Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O Decreto também estipula prazos para que haja a implementação em todos os elos da cadeia através de duas fases, conforme número de habitantes, entre 2021 e 2023. As farmácias e drogarias deverão garantir que o local de descarte esteja sempre disponível e os sacos devem ser substituídos quando necessário, cumprindo o estabelecido pelo Decreto. Mesmo antes da existência deste, algumas farmácias e drogarias, de forma voluntária, já faziam uso de contentores apropriados para o correto descarte pelo consumidor e realizavam campanhas para sua devolução. É possível também consultar pela internet ou por aplicativos onde estão localizados os pontos de coleta de diversos tipos de resíduos, incluindo medicamentos usados, por cidade ou região. Importante mencionar que este Decreto não contempla a devolução de agulhas e seringas, que são classificadas como perfurocortantes (RDC 222/18, Anvisa) e necessitam de uma forma diferenciada de segregação, acondicionamento, transporte e destinação. Sugere-se que esse material seja levado para unidades de saúde para seu correto descarte.

            De acordo com o decreto, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência pela indústria para a correta destinação final. O tratamento destes resíduos ocorre através de destruição realizada por processos térmicos, normalmente em usinas de incineração, de forma a diminuir a periculosidade e o volume, tornando-os resíduos do tipo classe II, que poderão ser dispostos em aterro sanitário de forma segura. Essas unidades de tratamento devem estar licenciadas e contar com um rígido controle ambiental (filtros e lavagens de gases, por exemplo) para que os gases emitidos pela queima e as cinzas produzidas contendo substâncias tóxicas não sejam emitidas para atmosfera sem tratamento.

A CTMA reitera que é importante o comprometimento de toda a cadeia produtiva e de consumo para que a logística reversa dos medicamentos seja eficiente e, por consequência, o Decreto 10.388/20 seja cumprido. A sociedade precisa fazer sua parte, retornando seus medicamentos usados ou sem validade aos pontos de coleta. Por sua vez, as drogarias e farmácias têm a obrigação de receber, segregar e entregar aos distribuidores. Já às indústrias, sem oneração alguma para o consumidor, recebem esses resíduos e os encaminham para unidades de tratamento licenciadas, evitando, assim, que ocorra aumento expressivo e possivelmente incontrolado de passivos ambientais gerados.

Referências Bibliográficas:

  1. CRF-PR. Descarte de medicamentos. Página inicial – Edição 004 – junho 2018. (https://www.crf-pr.org.br/pagina/visualizar/291)
  2. Decreto Nº 10.388, de 5 de Junho de 2020 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10388.htm)

3.     Fernandes, M.R et al, Armazenamento e descarte dos medicamentos vencidos em farmácias caseiras: problemas emergentes para a saúde pública, Einstein (São Paulo) vol.18 São Paulo 2020  Epub Feb 17, 2020 (https://doi.org/10.31744/einstein_journal/2020ao5066)

  • Entenda o Sistema de Logistica reversa dos medicamentos (https://www.febrafar.com.br/entenda-logistica-reversa-de-medicamentos/)
  • eCycle. Descarte de medicamentos vencidos: como e onde descartar corretamente – 2019 (https://www.ecycle.com.br/149-descarte-de-medicamentos)
  • Falqueto et al., Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos?, Ciência e saúde coletiva vol.15 supl.2 Rio de Janeiro Oct. 2010 (http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000800034 )