Panorama brasileiro acerca de microplásticos enquanto resíduo em bebidas quentes

Em uma reportagem recente do site UOL, foi noticiado que acondicionar bebidas quentes em copos plásticos ou revestidos por plástico incorre na pena de geração de microplásticos. Estes microplásticos contaminam a bebida e entram para o organismo humano. Nesta nota técnica abordaremos a questão dos microplásticos a partir de duas perspectivas: a sua ingestão por alimentos e a poluição ambiental gerada por este resíduo.

No contexto ambiental, destaca-se a preocupação com plásticos de curta vida útil, especialmente os de uso único, que, embora utilizados por períodos muito breves, permanecem por anos ou até décadas no meio ambiente, acumulando-se em solos, corpos d’água e ecossistemas em geral.

Segundo a UNEP (United Nations Environment Programme), o equivalente a um caminhão de lixo plástico é despejado nos oceanos por minuto. Estima-se que aproximadamente 7 bilhões das 9,2 bilhões de toneladas de plástico produzidas entre 1950 e 2017 tenham se tornado resíduos, destinados principalmente a aterros sanitários ou lixões. Os resíduos plásticos, além de poderem conter aditivos e subprodutos químicos perigosos, quando disponíveis no ambiente são capazes, ainda, de adsorver contaminantes, tais como produtos químicos orgânicos, metais potencialmente tóxicos, antibióticos e microrganismos, que consequentemente podem causar efeitos diretos ou indiretos nos ecossistemas e organismos.

Com o tempo, esses resíduos se fragmentam pela degradação física e química do plástico no meio ambiente, impulsionada por sol, ondas e vento, originando microplásticos (partículas < 5 mm) que contaminam solo, ar, água e as diversas cadeias alimentares, favorecendo a bioacumulação ao longo dos níveis tróficos, resultando em exposição humana e de outros animais. Estudos científicos indicam que essa exposição pode estar associada a potenciais efeitos negativos à saúde, como processos inflamatórios, estresse oxidativo e possíveis alterações hormonais. No entanto, é importante destacar que esses impactos ainda não estão completamente esclarecidos e continuam sendo objeto de pesquisas.

Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indicam que, se mantido o modelo atual de produção e consumo, o uso global de plásticos pode quase triplicar até 2060, com geração de mais de 1 bilhão de toneladas de resíduos por ano. O Brasil produz cerca de 7 milhões de toneladas de produtos plásticos por ano. O setor alimentício é responsável pelo segundo maior volume de produção de peças plásticas, tendo respondido por 21,9% do total de plástico transformado em 2022, segundo dados da Abiplast (Associação Brasileira de Plásticos), tendo como consequências a geração de resíduos plásticos. De fato, as embalagens plásticas são essenciais na indústria de alimentos, representando cerca de 44% do uso de plásticos descartáveis no Brasil. Elas garantem segurança, higiene e ampliam a vida útil dos produtos (shelf life) ao proteger contra luz, umidade e oxigênio. Algumas empresas, no entanto, vêm tentando encontrar soluções de embalagens compostáveis, recicladas ou feitas de materiais como vidro, alumínio e papel.

Os microplásticos não são completamente processados pelos organismos, podendo ser bioacumulados em diferentes partes do corpo humano e de outros animais. Estas partículas, quando aderidas a aditivos do próprio polímero, a metais pesados e a outros compostos, podem oferecer riscos diversos aos organismos. Além do risco químico, há também o risco biológico proveniente de microrganismos carreados pelas partículas. Os principais estudos realizados até o presente momento sugerem que esses materiais podem desencadear processos inflamatórios.

Dentre as possíveis substâncias químicas presentes nos plásticos, destacam-se os Ftalatos e o Bisfenol A (BPA), que são apontados como fatores de risco para diversas condições, incluindo distúrbios do comportamento e da memória e puberdade precoce. Essa preocupação se amplia ao considerar o impacto nas gerações futuras e nos órgãos. Devido a isto, a presença de microplásticos na indústria de alimentos é uma preocupação crescente, já que são encontrados em alimentos processados, embalagens e água, sendo ingeridos diariamente.

São inúmeras as situações nas quais ocorre a geração de microplásticos por materiais de embalagens utilizadas na indústria de alimentos e bebidas. Por exemplo, garrafas plásticas de água ou refrigerante expostas ao sol, ou alimentos aquecidos no micro-ondas em recipientes plásticos não adequados, podem liberar microplásticos. A relação entre risco térmico e microplásticos é um dos focos mais preocupantes da poluição ambiental atual. O calor age como um catalisador, acelerando a degradação de plásticos e aumentando drasticamente a liberação de microplásticos e compostos químicos tóxicos, como o BPA, nos alimentos e no meio ambiente. Neste contexto, a ingestão de bebidas quentes, como cafés, chás e infusões, que são amplamente consumidas no território brasileiro, de forma geral em copos de plástico ou papel revestido, pode conter, em temperaturas acima de 65 ºC, milhares a milhões de microplásticos e substâncias tóxicas no organismo.

Nestes casos, é fundamental que os materiais plásticos utilizados sejam adequados para contato com alimentos em temperaturas elevadas, conforme especificações técnicas e regulamentações vigentes. Quando o uso de materiais plásticos for necessário, na impossibilidade de usar materiais mais apropriados como vidro, cerâmica ou metal, recomenda- se priorizar aqueles com maior resistência térmica e menor potencial de migração, como os copos de papel revestidos ou materiais a base de Polipropileno (PP), além de verificar a indicação do fabricante quanto ao uso para alimentos quentes. Deve-se ainda evitar o uso de embalagens descartáveis fora das condições previstas, como sua reutilização ou exposição a temperaturas superiores às recomendadas.

A legislação brasileira para embalagens na indústria de alimentos ainda carece de regulamentação específica na questão dos microplásticos de forma direta, até porque trata-se de um assunto atual. A Resolução RDC nº 91/2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece os critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, mas não menciona microplásticos, pois este tema ganhou relevância regulatória muito depois de sua publicação. Contudo, a RDC 56/2012 e a RDC 326/2019 da ANVISA estabelecem listas positivas essenciais para materiais plásticos em contato com alimentos. Enquanto a primeira lista monômeros e polímeros permitidos, a segunda define a lista positiva de aditivos e adjuvantes de polimerização, ambas focadas em segurança, limites de migração e restrições de uso. Embora não mencionem explicitamente o termo “microplásticos”, elas regulam a composição e a migração de substâncias, incluindo aditivos e nanomateriais, limitando a liberação de componentes da embalagem.

A RDC nº 41, de 16 de setembro de 2011, foi um marco regulatório da ANVISA no Brasil que tratou especificamente da restrição ao uso do BPA. Foram estabelecidas a proibição de fabricação e importação de mamadeiras para a alimentação de lactentes que contenham BPA em sua composição, bem como o estabelecimento de limite máximo de migração específica (LME) de 0,6 mg/kg da substância para outros materiais plásticos em contato com alimentos. Importante ressaltar que, em 2024/2025, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou que a ANVISA obrigue as fabricantes a incluírem um alerta claro, visível e em língua portuguesa sobre a presença de BPA em produtos plásticos destinados ao uso humano.

A RDC nº 589/2021 da ANVISA atualizou as normas para materiais em contato com alimentos, incorporando normas do Mercosul (Resolução GMC 39/2019) e atualizando listas positivas de monômeros e aditivos. Ela alterou regras de embalagens plásticas e celulósicas, incluindo novas substâncias autorizadas e limites de migração para revestimentos, revogando a Nota 5 da Tabela da Parte IV da RDC nº 56/2012.

Na questão dos resíduos plásticos, o Brasil apresenta alguns avanços na regulação do tema. O Decreto Federal 12.688/2025 estabelece metas obrigatórias de reciclagem de embalagens, com previsão de 32% até 2026 e 50% até 2040, além da obrigatoriedade de uso de conteúdo reciclado pós-consumo (mínimo de 22% em 2026). O Decreto Federal 12.644/2025, por sua vez, institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico (ENOP). Em paralelo, está em discussão o Projeto de Lei 2.524/2022, que propõe diretrizes para restringir plásticos de uso único não compostáveis e incentivar a economia circular.

No âmbito estadual, destacam-se iniciativas como a Lei 8.151/2018, do Rio de Janeiro, que institui a logística reversa de embalagens, e a Lei 11.142/2026, que determina a substituição progressiva de descartáveis em instituições de ensino por materiais reutilizáveis ou renováveis.

No cenário internacional, a União Europeia já implementou restrições a itens plásticos de uso único, como canudos e copos, desde 2021, além de estabelecer a meta de 90% de reciclagem de garrafas plásticas até 2029. A Organização das Nações Unidas, por sua vez, propõe a redução de até 80% da poluição plástica até 2040, por meio de políticas de reuso e restrições a produtos.

Como resposta a esse desafio, destacam-se estratégias de redução de uso desses plásticos e alternativas sustentáveis baseadas nos princípios da economia circular. Nesse contexto, é fundamental destacar que a principal medida para enfrentamento do problema é a redução do uso de plásticos descartáveis, além de uma grande mudança no padrão de consumo, uma vez que a reciclagem, embora importante, não é suficiente para lidar com o volume crescente de resíduos gerados.

Nesse contexto de enfrentamento, a eliminação de itens desnecessários, a substituição por itens reutilizáveis (como embalagens retornáveis e sistemas de refil) e o redesenho de produtos para reduzir o uso de plástico na origem, seriam mudanças essenciais em nossa rotina. Em consonância, a reciclagem, tanto mecânica quanto química, deve ser vista como estratégia complementar, voltada à reinserção de materiais na cadeia produtiva.

No campo da inovação, a química desempenha papel central no desenvolvimento de alternativas mais sustentáveis, como bioplásticos de fontes renováveis e tecnologias de reciclagem avançadas, incluindo pirólise e hidrocraqueamento, voltadas ao reaproveitamento de resíduos plásticos.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios, como custos mais elevados, limitações técnicas de alguns materiais e a necessidade de ampliar e melhorar a coleta e a reciclagem. Capacitar a população para fazer melhores escolhas no sentido ambiental ou de saúde humana é também uma pauta difícil de se colocar em prática. Por isso, a solução depende da atuação conjunta de governos, principalmente executivos e legislativos, empresas e da sociedade, com mudanças importantes nos padrões de produção e consumo.

REFERÊNCIAS

1 – VivaBemUOL. Cientistas detectam perigo oculto no café quente em copos de plástico. Rio de Janeiro, 2026. Disponível em: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2026/01/20/estudo-alerta-cafe-quente- aumenta-microplasticos-em-copos-descartaveis.htm

2 – UNEP. Poluição Plástica. Nairobi, 2025. Disponível em: https://www.unep.org/pt- br/poluicao-plastica

3 – ABIPLAST. Dia de Indústria: plástico é matéria prima chave em vários setores. Rio de Janeiro, 2024. Disponivel em: https://www.abiplast.org.br/noticias/dia-da-industria-plastico-e- materia-prima-chave-em-diversos-setores/

4 – MONGABAY. O que a indústria de alimentos vai fazer com a questão das embalagens plásticas? Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://brasil.mongabay.com/2024/08/o-que-a- industria-de-alimentos-vai-fazer-com-a-questao-das-embalagens-plasticas/

5 – FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). Repórter SUS: o que os microplásticos causam para a saúde humana? Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://fiocruz.br/noticia/2025/09/reporter-sus-o-que-os-microplasticos-causam-para-saude- humana

6 – MA PLASTICOS E BORRACHAS. O Plástico na Indústria de Alimentos. Rio de Janeiro, 2024 Disponivel em: https://www.maplasticoseborrachas.com.br/post/o-pl%C3%A1stico-na- ind%C3%BAstria-de-alimentos

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 91,
de 11 de maio de 2001. Dispõe sobre critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Brasília, 2001.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 56,
de 16 de novembro de 2012. Dispõe sobre lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros. Brasília, 2012.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 326,
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 41,
de 16 de setembro de 2011. Dispõe sobre restrição ao uso de bisfenol A em mamadeiras. Brasília, 2011.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 589,
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BRASIL. Decreto nº 12.644/2025. Institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico (ENOP).

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.524/2022. Dispõe sobre diretrizes para economia circular do plástico e restrição de plásticos de uso único.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 11.142/2026. Dispõe sobre a substituição de materiais descartáveis em instituições de ensino.

UNIÃO EUROPEIA DIRECTIVE (EU) 2019/904. On the reduction of the impact of certain plastic products on the environment.