Instituição: Conselho Regional de Química – 3a Região – RJ – Autoras: OLIVEIRA, Vanderlina; FORTES, Vera; SOUZA, Anna – Área temática: Cosmética; Vigilância Sanitária; Ética Profissional.
Resumo
A falsificação e a comercialização de cosméticos não registrados junto à ANVISA configuram um problema sanitário e econômico de grande relevância. Esses produtos, frequentemente fabricados sem controle técnico ou responsabilidade química, representam sérios riscos à saúde do consumidor e comprometem a credibilidade do setor formal. Além disso, constituem prática de concorrência desleal, uma vez que escapam aos custos e exigências legais impostos às empresas que atuam dentro das normas sanitárias vigentes. Este artigo discute o impacto dos cosméticos falsificados e irregulares, seus riscos toxicológicos e econômicos, e o papel do profissional da Química e dos Conselhos Regionais na mitigação desse problema crescente.
A indústria cosmética precisa seguir rígidos padrões de qualidade e segurança para identificar as não conformidades, monitorar processos e implementar ações corretivas e preventivas, assegurando produtos de excelência e segurança para o consumidor.
Palavras-chave: falsificação; cosméticos; segurança sanitária; concorrência desleal; ANVISA.
- Introdução
O Brasil ocupa posição de destaque no mercado mundial de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria, sendo reconhecido por sua capacidade de inovação e desenvolvimento tecnológico. Entretanto, observa-se o aumento expressivo de produtos falsificados e não registrados sendo comercializados, especialmente em plataformas digitais e canais informais de venda.
Esses produtos, que não se submetem à vigilância sanitária, representam sérias ameaças à saúde pública e configuram concorrência desleal em relação às empresas legalmente estabelecidas, que investem em controle de qualidade, segurança e conformidade regulatória conforme exigências da Resolução RDC nº 907/2024 e da Lei nº 6.360/1976.
O cenário regulatório brasileiro mostra sinais de aproximação ao modelo europeu, onde a Avaliação de Segurança é tratada no regulamento (Regulation (EC) No 1223/2009).
O uso de produtos cosméticos tem apresentado um crescimento contínuo em todo o mundo. Esses produtos contêm uma ampla variedade de compostos químicos empregados em sua formulação, o que, por consequência, eleva o risco de intoxicações, reações alérgicas, exposição química prolongada, efeitos colaterais e uso indiscriminado (PEREIRA et al., 2018).
Um dos principais problemas na produção de cosméticos falsificados é o uso de ingredientes de baixa qualidade, a substituição de componentes caros por alternativas mais baratas ou, em alguns casos, a ausência total de determinados ativos declarados. Além disso, esses produtos frequentemente contêm substâncias não informadas em seus rótulos ou compostos tóxicos em concentrações perigosamente elevadas.
- Definição e caracterização dos produtos irregulares
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. (RDC ANVISA/MS nº907 de 19/09/2024).
No Brasil, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos ao controle e a fiscalização sanitária exercidos pela ANVISA/MS e pelos Órgãos de Vigilância Sanitárias de estados e municípios, denominados como VISAs Locais. A fabricação e comercialização destes produtos depende de aprovação do seus respectivos registros ou notificações previamente pela ANVISA/MS. As fábricas também dependem de Licença de funcionamento junto à VISA Local correspondente, antes do início da operação. (ref. art. 2º e art. 12 da Lei nº6360 de 23/09/1976).
No entanto, os cosméticos falsificados e os não registrados burlam esse processo. Os primeiros imitam marcas legítimas, enquanto os segundos são fabricados e vendidos sem qualquer autorização sanitária, infringindo diretamente o art. 2º e art. 12 da Lei nº 6360 de 23/09/1976 e o art. 273 do Código Penal Brasileiro.
A ausência de Boas Práticas de Fabricação (BPF), rastreabilidade e testes de segurança expõe o consumidor a produtos sem controle técnico, frequentemente elaborados em ambientes inadequados e com matérias-primas de origem desconhecida.
Produtos sem registro ou regularização não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando sérios riscos à saúde. Por isso, a ANVISA não recomenda a sua utilização. Tais produtos podem ser denunciados à Agência, através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimento (0800 642 9782).
Em um cosmético falsificado, não há garantias de que os ingredientes sejam realmente os que aparecem descritos no rótulo. Em muitos casos, essas informações nem sequer estão disponíveis na embalagem. Por isso, é importante comprar cosméticos apenas em locais de confiança, como farmácias e lojas conhecidas, e sempre desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado, pois podem indicar falsificação (FRIÇO, 2019).
- Riscos à saúde do consumidor
Os riscos associados ao uso de cosméticos falsificados ou irregulares incluem:
- Reações alérgicas severas, dermatites e queimaduras químicas;
- Contaminação microbiológica por fungos e bactérias patogênicas (ex.: Staphylococcus aureus, Pseudomonas aeruginosa);
- Presença de substâncias proibidas como formaldeído em concentrações acima do limite, metais pesados e solventes industriais;
- Ausência de controle de pH, estabilidade e compatibilidade cutânea, o que aumenta a chance de lesões e intoxicações.
Relatórios técnicos da ANVISA e do Instituto Nacional de Criminalística evidenciam que uma parcela significativa dos cosméticos apreendidos contém ingredientes não declarados e conservantes em níveis acima do permitido, configurando risco toxicológico.
- Impactos econômicos e concorrência desleal
A presença de produtos irregulares no mercado distorce a competitividade, afetando diretamente as empresas que seguem os protocolos legais. Enquanto os fabricantes regulares arcam com custos de análises, testes e registro, os irregulares lucram pela informalidade e pelo descumprimento da legislação.
Essa prática configura concorrência desleal segundo o art. 195 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), gerando perdas fiscais, desvalorização de marcas e desincentivo à pesquisa e inovação tecnológica. Além disso, o consumidor é induzido ao erro por meio de rótulos falsificados e promessas terapêuticas enganosas.
Riscos à Saúde: Produtos falsificados não passam por testes de segurança e podem conter ingredientes nocivos ou em concentrações inadequadas, causando reações alérgicas, dermatites, queimaduras, infecções e, em casos graves, intoxicações que afetam rins e fígado.
Prejuízos Financeiros: O consumidor perde dinheiro com produtos ineficazes ou que danificam a saúde, e as empresas legítimas sofrem com a concorrência desleal e danos à sua reputação e marcas.
Consequências Legais: A venda de produtos falsificados é crime contra o consumidor e a propriedade industrial, com penas que incluem detenção e multa.
- O papel do profissional da Química e do Sistema CFQ/CRQs
O profissional da Química é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos cosméticos. Cabe a ele a responsabilidade técnica por processos de formulação, controle de qualidade, análise de estabilidade e conformidade regulatória.
Os Conselhos Regionais de Química (CRQs) têm papel de destaque na fiscalização, orientação e educação técnica, promovendo a ética e a valorização profissional. A integração entre CRQs, CFQ, ANVISA e Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais é fundamental para coibir irregularidades e fortalecer o mercado legalizado.
- Medidas de controle e prevenção
Para combater a falsificação e a irregularidade no setor cosmético, são recomendadas as seguintes medidas:
- Rastreabilidade de produtos e uso de selos de autenticidade;
- Fiscalização intensiva em ecommerces e redes sociais;
- Campanhas educativas direcionadas a consumidores e profissionais de beleza;
- Canais abertos de denúncia à ANVISA e aos CRQs;
- Incentivo à denúncia técnica de produtos sem registro ou com suspeita de falsificação;
- Incentivo à notificação de efeitos adversos no uso de cosméticos através do sistema e-Notivisa no portal da ANVISA, onde cidadãos e profissionais podem registrar incidentes.
Essas ações fortalecem a cultura de segurança química e contribuem para a proteção da saúde coletiva.
- Como Identificar Cosméticos Falsificados
A embalagem também é peça-chave nas falsificações: ela é intencionalmente criada para se assemelhar à das marcas originais, copiando logotipos, cores, layout e outros elementos visuais para ludibriar o consumidor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e especialistas recomendam atenção aos detalhes para evitar a compra de produtos ilegais:
- Rótulo e Embalagem: Embalagens falsificadas frequentemente apresentam rótulos com impressão de baixa qualidade, informações incompletas ou erros ortográficos.
- Informações Obrigatórias: Verifique a presença de dados essenciais, como:
- – Nome e endereço do fabricante ou importador.
- – Número de CNPJ.
- – Número de registro ou notificação na ANVISA (pode ser consultado no portal da ANVISA – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-cosmeticos-regularizados)
- – Data de fabricação e validade, e número do lote.
- – Canais de contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
- – Número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do titular.
- – Ingredientes ou composição (utilizando a codificação de substâncias INCI).
- – Nome do produto.
- – Marca.
- – O país de origem.
- Preço e Local de Compra: Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado e evite comprar de vendedores informais ou fontes duvidosas.
- Textura e Aroma: Se a aparência, textura, cor ou cheiro do produto forem diferentes do original que você já conhece, provavelmente é uma falsificação.
Em caso de suspeita, o consumidor deve denunciar à Anvisa e aos órgãos de defesa do consumidor para auxiliar no combate a essa prática criminosa.
- Conclusão
A falsificação e a comercialização de cosméticos não registrados são práticas que ferem os princípios da ética profissional, colocam em risco a saúde do consumidor e comprometem a credibilidade do setor. O enfrentamento desse problema exige ação integrada entre órgãos reguladores, conselhos profissionais e a sociedade, além de um compromisso ético permanente por parte dos profissionais da Química, responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos cosméticos no Brasil.
O uso de cosméticos falsificados é uma realidade presente para grande parte da população. Esse mercado paralelo se mantém principalmente por meio do contrabando e da utilização de matérias-primas de baixa ou nenhuma qualidade, sem seguir normas de segurança quanto aos limites de substâncias químicas permitidas. Além disso, esses produtos costumam ser fabricados em locais insalubres, propícios à proliferação de microrganismos.
Entre as possíveis reações causadas pelo uso desses cosméticos, destacam-se dermatites de contato, eritemas, irritações, alergias, coceiras e sensação de queimação. Tais efeitos ocorrem devido à composição duvidosa desses produtos, que geralmente não passam por controles de qualidade adequados nem atendem às normas de biossegurança.
Referências
- ANVISA. Resolução RDC nº 907, de 19 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
- ANVISA. Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 – Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
- BRASIL. Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013 – Regulamenta as condições de funcionamento de empresas sujeitas à vigilância sanitária.
- BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
- BRASIL. Código Penal, art. 273 – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
- CFQ/CRQ. Diretrizes de Atuação Profissional e Responsabilidade Técnica em Cosméticos. Conselho Federal de Química, 2023.
- ANVISA Guia de controle de qualidade de produtos cosméticos / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2ª edição, revista – Brasília: Anvisa, 2008.
- ANVISA. Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos/ Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2ª edição, revista – Brasília: Anvisa, 2012. 10. FRIÇO, Paula. Produtos de beleza falsificados podem causar alergia e até intoxicação. 2019.

