A Lei do Bem é um dos principais incentivos governamentais de apoio a
empresas brasileiras dispostas a investir em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação. Por meio de incentivos fiscais (detalhados em seu
Capítulo III), esse mecanismo ajuda as empresas a reduzirem custos e, assim,
a viabilizarem iniciativas de PD&I, estimulando a pesquisa e desenvolvimento
no país, e a competitividade no mercado nacional e internacional.
A Lei define inovação tecnológica como a concepção de um novo produto ou
processo, ou a adição de novas funcionalidades e características que resultem
em melhorias incrementais e ganho de qualidade e/ou produtividade.
A Lei do Bem pode ser aplicada por empresas que:
– efetuem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
– sejam tributadas pelo regime do Lucro Real;
– tenham lucrado no período que pretendem usufruir do benefício; e
– comprovem regularidade fiscal.
Há diversos benefícios regulamentados pela Lei do Bem, os quais estão
dispostos nos Art. 17 a 21, dentre os quais podem ser citados:
– dedução do valor total de gastos relacionados ao custeio de atividades
de PD&I, no cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– redução de 50% do IPI na aquisição de bens voltados à PD&I;
– depreciação acelerada integral de bens novos destinados à PDI;
– amortização acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
– redução a zero da alíquota do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF)
nas remessas para o exterior de recursos financeiros voltados ao
registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
O processo é automático, mas as empresas devem manter uma contabilidade
detalhada e reportar os projetos, anualmente, ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI).
Desde a sua implementação, a Lei do Bem já beneficiou milhares de empresas
que investiram em inovação, resultando em avanços significativos em
tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços.
Além disso, essas empresas frequentemente se tornam mais atraentes para
investimentos e parcerias internacionais.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Lei alavancou
aproximadamente R$ 42 bilhões em investimentos no ano de 2023 (o que
representa um aumento de 17% em relação ao ano anterior), beneficiando
3.878 empresas e estimulando o prosseguimento de 13.638 projetos.
Em termos de distribuição das empresas e projetos por setor, 283 empresas
da indústria química e petroquímica foram beneficiadas pela Lei do Bem em
2023 (17% a mais que no ano anterior), sendo capazes de investir R$ 1,7
bilhões em 1.104 projetos de PD&I.
Infelizmente não estão disponíveis dados relativos aos anos de 2024 e 2025.
O gráfico abaixo mostra a evolução, ano a ano, do número de empresas do
setor químico/petroquímico que se beneficiaram da Lei do Bem.
* gráfico elaborado a partir de dados disponibilizados em www.gov.br/mcti/pt-
br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/noticias/informacoes-estatisticas.
Os dados não são atualizados desde o ano de 2023 o que dificulta a
análise.
Entretanto com os dados disponibilizados pode se verificar que o segmento químico e petroquímico é o quarto com maior número de empresas beneficiadas, ficando atrás somente de: software, mecânica e eletroeletrônico.
Cabe ressaltar que também aparecem com valor expressivo de empresas
beneficiadas as indústrias de alimentos e farmacêuticas.
Outro dado relevante é que os incentivos dados as empresas estão
correlacionados, inclusive, com os níveis de instrução dos contratados e que as
empresas beneficiadas concentram-se em sua grande maioria na região
sudeste.
REFERÊNCIAS:
– BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Informações
Estatísticas. Brasília, 2023. Disponível em https://www.gov.br/mcti/pt-
br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/noticias/informacoes-estatisticas.
Acesso em 22 set. 2025;
– BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Guia Prático da
Lei do Bem. Brasília, 2020. Disponível em https://www.gov.br/mcti/pt-
br/acompanhe-o-mcti/lei-
dobem/arquivo/pdf/GuiaPraticodaLeidoBem2020MCTI.pdf. Acesso em
22 set. 2025.


