Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

No mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, é importante lembrar da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), regida pela Lei nº 6.938 de 1981, que tem como um dos seus objetivos proteger o meio ambiente, em especial, os biomas brasileiros. O licenciamento ambiental, um dos instrumentos da PNMA, é considerado um poderoso mecanismo de gestão, que possibilita a liberação ou não de um determinado tipo de atividade potencialmente poluidora no país.

Por meio do licenciamento ambiental, regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237 de 1997, são definidas as medidas preventivas para o desenvolvimento de determinada atividade econômica de forma sustentável, com o menor impacto adverso possível. Nesse contexto, é oportuna a aplicação da política de transversalidade nos setores públicos e privados que tem interface com questões ambientais, isto é, uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental, incorporando preceitos de proteção ambiental ao planejamento dos empreendimentos.

As condicionantes ambientais existentes em cada tipo de licença devem ser respeitadas porque correspondem às cláusulas do ato administrativo no qual o empreendedor assume compromissos com os órgãos responsáveis. Tais compromissos são assumidos para a proteção da sociedade e do meio ambiente, de modo a garantir que o empreendimento cumpra sua responsabilidade com preservação e manutenção dos recursos naturais.

O processo de licenciamento, em geral, é trifásico e necessita de três licenças: prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO):

  • Licença Prévia (LP) – Solicitada na etapa de planejamento do empreendimento, quando podem ser realizados estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), para verificar se a área escolhida suporta os impactos ambientais do empreendimento a ser instalado.
  • Licença de Instalação (LI) – Solicitada após a emissão da LP e cumprimento de suas condicionantes, libera o início das obras de instalação do empreendimento e traz novas condicionantes.
  • Licença de Operação (LO) – Solicitada depois de concluídas as obras de instalação e cumpridas as condicionantes, autoriza o funcionamento da empresa e traz condicionantes para garantir a proteção ambiental.

No entanto, é preciso lembrar que outros tipos de licenças ambientais podem ser necessárias para casos específicos, tais como:

  • Licença de Operação de Regularização (LOR) – Solicitada quando: a empresa opera sem licenciamento e precisa se regularizar; a empresa começará a operar em uma edificação já construída, ou seja, sem necessidade de solicitar LP ou LI; a empresa deixou passar o prazo para renovação da Licença de Operação atual, que é de 120 dias antes da data de vencimento do documento.
  • Licença de Supressão Vegetal ou Alvará de Supressão de Vegetação – Solicitada quando há a necessidade de suprimir vegetação em uma empresa ou residência e exige compensar a supressão realizada.
  • Licença de Ampliação (LA) – Solicitada quando houver alguma ampliação do empreendimento. Por exemplo, construção de nova edificação ou instalação de novo processo produtivo. Em alguns estados/municípios, é realizada apenas a alteração da LO.

Além disso, é importante ressaltar que, atualmente, tramita no Congresso Nacional, já aprovado na Câmara, o projeto que reformula o licenciamento ambiental nacional, simplificando algumas etapas do processo, que podem significar uma redução das exigências com possíveis custos ambientais. Com o objetivo de discutir esse assunto, a Câmara Técnica de Meio Ambiente do CRQ-III (CTMA) promoverá webinar sobre o tema, no próximo dia 23 (quarta), às 19 horas. Evento gratuito, com emissão de certificado de participação pelo CRQ-RJ.

Por fim, a CTMA ressalta a importância dos profissionais da Química em todo o processo de planejamento, implantação e operação dos empreendimentos. Ou seja, na sua direta contribuição para o bom desempenho ambiental das organizações e consequente obtenção do licenciamento. Algumas das áreas de trabalho, notadamente, com participação de nossa categoria profissional, são: projeto, seleção de tecnologias, tratamento de água e efluentes, gerenciamento de resíduos sólidos, análises laboratoriais, estudo de passivo ambiental, estudos ambientais (PCA, EIA/RIMA, por ex.), implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, entre outros.